Com a publicação do Novo Marco Regulatório dos Assessores de Investimentos pela CVM, uma nova divisa para o modo de contratação dos antigos Agentes Autônomos de Investimentos se abriu. Marcada pela flexibilização e transparência, as resoluções 178 e 179 trouxeram inovações no campo das contratações. Nessa publicação, buscaremos simplificar as principais mudanças e quais mais podem impactar no seu escritório.
CONTRATAÇÃO COMO SÓCIO
Esse modo de contração tradicional sofreu, pela resolução da CVM atual, uma importante flexibilização: a alteração da obrigatoriedade de constituição da sociedade simples (ou seja, somente o AI pode ingressar) para a sociedade empresária (qualquer player participa). A principal vantagem, de fato, é a abertura ao sócio capitalista, objetivando operações de maior fluxo de diluições, o que consequentemente trará a necessidade das empresas estarem mais preparadas a nível de governança e compliance.
CONTRATAÇÃO COMO CLT
Uma das maiores inovações desse Novo Marco Regulatório é, sem dúvidas, a contratação do assessor de investimentos como empregado CLT. Apesar de muitos acharem pouco usual esse modo de contratação para assessores de investimentos, tudo dependerá da estratégia do seu escritório. Contratando pela CLT, o AI passa a ter que cumprir regras de jornada de trabalho mais rígidas e regulares, possuir subordinação direta e passa a incidir descontos salariais como o FGTS e INSS. O maior impacto, sem dúvida, será pela questão financeira da contratação, uma vez que o custo de um AI aumentará significativamente nessa modalidade. Se está com dúvidas quanto ao melhor modelo a ser implementado, clique abaixo para falar conosco e estabelecer o melhor formato para a sua empresa.
CONTRATAÇÃO COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS
A resolução 178 agora permite que o assessor de investimentos pessoa jurídica seja contratado como prestador de serviços podendo atuar diretamente com um ou mais intermediários. O que esse modo de contração pode trazer de benefícios? Em primeiro lugar, um fator deve ser levado em conta, a redução de custos com encargos trabalhistas e operações, elevando o nível de remuneração por parte dos assessores de investimentos em detrimento, por exemplo, da contratação como CLT. No entanto, deve o escritório se atentar a fiscalização, uma vez que ao contratar um AI como prestador de serviço, é responsável também pelos seus funcionários de acordo com a Lei da Terceirização.
Portanto, eventuais infrações à LGPD ou normas da CVM, por exemplo, podem fazer com que seu escritório responda conjuntamente ao assessor de investimentos que cometeu a infração. Portanto, deve-se garantir que o prestador de serviço cumprirá todas as obrigações normativas previstas em cláusulas contratuais buscando garantir um nível governança que blinde o seu escritório de eventuais infrações.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Essa flexibilização nos modos de contratação garante que o seu escritório adote um plano de carreira para assessores de investimentos que melhor se adapte a estratégia do seu negócio. Portanto, é importante ponderar prós e contras. Se estiver com dúvidas em como se adequar e otimizar sua empresa com a nova resolução, entre em contato conosco.
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