Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas. Ele foi criado para desburocratizar a tributação e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, reunindo em um único documento os tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários.
Neste blog, vamos explorar como funciona a tributação simplificada, quais são seus benefícios, quais empresas podem aderir e como o Simples Nacional pode impactar as assessorias de investimentos.
Como funciona a tributação simplificada?
O Simples Nacional funciona por meio da unificação de tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que facilita o pagamento e reduz a complexidade fiscal. Em vez de pagar tributos separadamente como IRPJ, ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins, entre outros, a empresa realiza um único pagamento mensal. A tributação é escalonada de acordo com a receita bruta anual da empresa, o que significa que as alíquotas podem variar conforme o faturamento. O sistema é estruturado em faixas, de modo que as empresas com menor faturamento pagam menos impostos.
Quais são os benefícios do Simples Nacional?
Além da simplificação no pagamento de tributos, o regime reduz a carga tributária, facilitando a gestão financeira das empresas. A principal vantagem é a desburocratização, que diminui os custos administrativos relacionados ao cumprimento das obrigações fiscais. Também é importante destacar que o regime possibilita maior previsibilidade dos tributos a serem pagos, o que facilita o planejamento estratégico das empresas.
Quais empresas podem aderir?
A adesão ao Simples Nacional está disponível para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendam aos seguintes critérios:
Faturamento:
Microempresas: receita bruta anual de até R$ 360 mil;
Empresas de pequeno porte: receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Atividade econômica: Algumas atividades estão vedadas ao Simples Nacional, como instituições financeiras, por exemplo.
Regularidade fiscal: A empresa não pode possuir débitos com a Receita Federal ou com a Previdência Social para ingressar no regime.
Simples Nacional para as Assessorias de Investimentos
Atualmente, o TRF-3 equipara os assessores de investimentos a intermediários financeiros, como corretoras e distribuidoras, o que os impede de aderir ao regime simplificado. Isso resulta em uma maior carga tributária para esses profissionais.
No entanto, no dia 3 de dezembro de 2024, o STJ acolheu parcialmente um recurso da ABAI sobre o enquadramento dos assessores no Simples, mas o caso ainda irá retornar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para novo julgamento, permitindo possíveis atualizações futuras.
O argumento central do recurso é que os assessores de investimentos desempenham funções distintas das corretoras. Enquanto as corretoras atuam como intermediárias diretas nas operações financeiras, os assessores de investimentos têm como foco a orientação personalizada dos clientes, caracterizando-se, assim, como uma atividade intelectual.
Conclusão
Levando em conta o contexto atual, contar com um parceiro estratégico é essencial para as assessorias que buscam eficiência na gestão empresarial. A Veritas tem expertise para auxiliar na construção de PJs de investimentos, levando em conta todos os aspectos empresariais e regulatórios. Agende uma call conosco ou fale diretamente com um especialista para saber mais sobre nossas soluções personalizadas.
Fonte: TOTVS
Comments