O que é necessário para credenciar uma PJ de Consultoria de Investimentos na CVM?
- Rodolfo Al Alam
- 1 de abr.
- 2 min de leitura
Um dos passos fundamentais para estruturar uma Pessoa Jurídica (PJ) voltada à consultoria de valores mobiliários é obter a autorização para atuar junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A CVM é o órgão regulador responsável por garantir que as empresas de investimentos operem conforme as normativas estabelecidas, promovendo transparência, integridade e conformidade.

Então, quais são os requisitos para registrar a minha PJ na CVM?
Para que uma PJ possa atuar legalmente na área de consultoria de investimentos, é necessário cumprir uma série de requisitos:
1. Objeto Social e Regularidade
A empresa deve possuir como atividade principal no contrato social a prestação de serviços de consultoria de valores mobiliários, com registro regular no CNPJ. A razão social não pode conter siglas ou expressões que induzam o investidor a erro quanto à natureza da atividade. Além disso, os sócios controladores da empresa devem atender requisitos de idoneidade, e o escritório deve preencher o Anexo E da Resolução CVM 19 para comprovar aptidão à atividade.
2. Estrutura e responsabilidades estatutárias
A estrutura societária deve prever, de forma expressa no contrato social, estatuto ou ata de reunião:
Um diretor responsável pela consultoria de valores mobiliários, que:
Deve ser consultor autorizado pela CVM;
Não pode acumular outras funções no mercado financeiro;
Em caso de impedimento superior a 30 dias, deve ser substituído imediatamente, com comunicação à CVM em até 7 dias úteis;
Um diretor estatutário de compliance, responsável por:
Garantir o cumprimento das normas de compliance com a CVM;
Implementar e supervisionar os controles internos da empresa;
Não pode ter remuneração vinculada ao desempenho comercial da consultoria;
Não pode ser a mesma pessoa que desempenha a função de diretor responsável pela consultoria.
3. Requisitos operacionais
Manter equipe qualificada, sendo obrigatório que 80% dos profissionais sejam consultores certificados ou autorizados pela CVM;
Possuir recursos tecnológicos adequados, com proteção contra adulterações e que garantam a integridade e confidencialidade das informações.
4. Documentos necessários para a solicitação de credenciamento
Para solicitar a autorização na CVM, é necessário acessar o sistema da CVM e reunir os seguintes documentos:
Requerimento assinado pelo representante legal da empresa;
Apresentação de informações cadastrais previstas na regulamentação;
Cópia simples do documento societário adequado (Contrato Social ou Estatuto);
Documentos com a indicação do diretor responsável pela consultoria e do diretor responsável pelo compliance;
Formulário de Referência constante do Anexo E da CVM 19;
Cópia da GRU da Taxa de Registro Inicial;
Comprovante de pagamento da GRU.
Ao cumprir esses requisitos e após a publicação do credenciamento no Diário Oficial da União, a PJ estará devidamente regularizada para operar como Consultoria de Valores Mobiliários, garantindo conformidade e segurança.
Conclusão
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