| Quem pode ser um diretor?
Diretor, sócio ou administrador do assessor de investimentos pessoa jurídica, devendo ser registrado na ANCORD também como assessor de investimentos.
| O que faz o diretor?
Presta informações exigidas pela legislação, CVM e órgãos reguladores.
Verifica a compatibilidade de regras de compliance entre diferentes intermediários.
Fiscalização do cumprimento de normas legais, regulatórias, de compliance e de sigilo de dados.
Supervisiona as atividades do assessor, prevenindo atuação naquelas vedadas pela CVM 178.
| Qual o procedimento?
Após a entrada em vigor da resolução, a nomeação ou substituição de um diretor responsável deve ser comunicada à CVM no prazo de sete dias.
| Qual a importância?
A partir de agora, a nomeação de um diretor responsável é requisito para a entidade credenciadora conceder o credenciamento ao assessor de investimentos pessoa jurídica.
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