Se a inteligência artificial recomendar o investimento errado, quem será responsabilizado?
Uma mudança regulatória na Europa pode antecipar uma discussão importante no mercado brasileiro: até onde os reguladores devem interferir nos modelos de remuneração das corretoras?

A inteligência artificial já permite analisar carteiras, identificar riscos, comparar produtos e produzir recomendações em uma velocidade que seria difícil alcançar exclusivamente com equipes humanas.
Para consultorias de investimentos, essa transformação representa uma oportunidade de escala operacional, personalização do atendimento e redução de custos.
Mas também levanta uma questão que tende a ganhar relevância à medida que a tecnologia passa a participar diretamente das decisões de investimento: se um algoritmo recomendar um produto inadequado ao cliente, quem responderá pelas consequências?
A resposta começa pela regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que a CVM estabelece sobre a responsabilidade das consultorias?
Em janeiro de 2026, a CVM publicou o Ofício Circular CVM/SIN 2/2026, reforçando orientações sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários.
O documento destaca que o consultor deve compreender o perfil do investidor, avaliar os riscos, custos e vantagens das recomendações e atuar de acordo com os interesses do cliente.
A orientação não trata especificamente de inteligência artificial, mas reforça obrigações que permanecem relevantes quando ferramentas tecnológicas são incorporadas à atividade.
E existe um dispositivo regulatório ainda mais direto sobre o assunto.
O artigo 17 da Resolução CVM 19 determina que a prestação de consultoria por sistemas automatizados ou algoritmos continua sujeita às mesmas obrigações regulatórias, sem reduzir a responsabilidade do consultor pelas recomendações realizadas.
Em outras palavras, utilizar inteligência artificial não transfere automaticamente a responsabilidade profissional para a tecnologia.
E se a inteligência artificial recomendar um investimento inadequado?
Imagine uma consultoria que utiliza inteligência artificial para analisar o patrimônio de seus clientes e sugerir alterações nas carteiras.
O sistema identifica determinado ativo como uma oportunidade e recomenda aumentar a exposição. Entretanto, desconsidera informações relevantes sobre a necessidade de liquidez ou a tolerância ao risco daquele investidor.
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O cliente segue a recomendação e sofre uma perda financeira significativa.
Nesse cenário, algumas perguntas passam a ser fundamentais:
O sistema considerou corretamente o perfil e os objetivos do investidor?
A recomendação foi analisada e validada pela consultoria?
Os riscos foram adequadamente apresentados?
Existe documentação que permita reconstruir os fundamentos da recomendação?
O fato de a orientação ter sido produzida por inteligência artificial não elimina a necessidade de responder a essas questões.
Também é importante distinguir uma recomendação inadequada de uma perda decorrente dos riscos normais do mercado. Nem todo investimento que apresenta prejuízo representa uma falha profissional.
A eventual responsabilização depende das circunstâncias, das obrigações aplicáveis e da identificação de possíveis irregularidades na prestação do serviço.
A inteligência artificial muda a operação, mas não elimina o dever fiduciário
Existe uma diferença importante entre utilizar IA para apoiar o trabalho do consultor e permitir que ela participe da elaboração de recomendações individualizadas.
No primeiro caso, a tecnologia pode auxiliar na organização de informações, comparação de produtos e identificação de oportunidades.
No segundo, passa a integrar uma atividade diretamente relacionada às obrigações regulatórias da consultoria.
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Ver materialA discussão, portanto, não está apenas na capacidade técnica dos algoritmos, mas na estrutura de supervisão e nos controles adotados pelas empresas.
Para consultorias que pretendem ampliar a utilização dessas ferramentas, alguns aspectos ganham importância: validação das recomendações, documentação dos critérios utilizados, acompanhamento dos sistemas e definição clara das responsabilidades internas.
A tecnologia pode ampliar a capacidade de atendimento de uma consultoria. Entretanto, quanto maior sua participação nas recomendações, mais importante se torna a capacidade da empresa de demonstrar como essas recomendações foram produzidas.
O próximo desafio das consultorias será equilibrar escala e responsabilidade
Na nossa análise, o avanço da inteligência artificial pode acelerar uma transformação importante no modelo operacional das consultorias de investimentos.
Uma estrutura que hoje depende de dezenas de profissionais para acompanhar carteiras poderá, progressivamente, automatizar parte relevante de suas análises e processos.
Isso abre espaço para novos modelos de atendimento, redução de custos e maior capacidade de expansão.
Entretanto, existe uma diferença entre automatizar processos e delegar integralmente o julgamento profissional.
A própria CVM reforça que a decisão final de implementar uma recomendação de consultoria pertence ao investidor. Isso, porém, não afasta os deveres do profissional responsável pelo aconselhamento.
É justamente nessa relação entre autonomia do investidor, responsabilidade da consultoria e utilização de sistemas inteligentes que surgirão novos desafios de governança.
O debate não deve ser se a inteligência artificial pode recomendar investimentos. Deve ser como as empresas serão capazes de supervisionar, justificar e responder pelas recomendações realizadas com seu apoio.
A tendência é que a tecnologia se torne cada vez mais presente no relacionamento com os investidores. Mas a confiança continuará dependendo da estrutura profissional, regulatória e de governança que sustenta cada recomendação.
Para as consultorias, a vantagem competitiva não estará apenas em adotar inteligência artificial antes dos concorrentes, mas em conseguir utilizá-la com escala, eficiência e responsabilidade.
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